Após seis meses de negociações, a Anfir, Anfavea, NTC&Logística e Simefre encaminham uma proposta em conjunto ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para aprimorar a Resolução 184/05. Essa medida extinguiu a exigência de AET (Autorização Especial de Trânsito) para bitrem e aumentou para 57 toneladas o peso bruto total combinado (PBTC) das combinações articuladas, com comprimento igual ou superior a 17,5 m e capacidade máxima de tração compatível com o peso bruto.

Entre as sugestões de aprimoramento, constam a eliminação das ambiguidades em relação ao comprimento do veículo articulado, fixado em 18,15 m por um dispositivo da Resolução 184 e em 19,8 m por outro, e propõem a adoção de 18,6 m para compatibilizá-la  com a normas argentinas. Além disso, a proposta detalha melhor o peso bruto total combinado segundo a configuração do veículo e comprimento, para tornar mais claro o dispositivo, estende o limite de 57 toneladas e exige tração 6×4 aos caminhões que puxam reboques.

Somado a isso, o texto da resolução nº 68 foi ajustado ao novo comprimento mínimo de 25 toneladas, criado na Resolução 184 para combinações de veículos de carga com mais de 57 toneladas de peso bruto total combinado.