Portaria do INSS havia aumentado valor de referência para 20%
Na última semana, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisou o recurso da CNT (Confederação Nacional do Transporte) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
A Portaria havia aumentado para 20% a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. Antes, o valor de referência era de 11,71%, prevista pelo Decreto 3.048/99.
Com isso, a CNT pediu ao Supremo que reconhecesse a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do Ministério devido ao aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária ter se definido por meio de portaria. O julgamento entendeu como inconstitucional a Portaria 1.135/2001.
Segundo o diretor-adjunto da ComJovem, Tayguara Helou, essa é uma vitória muito grande para o setor de transporte do País. “Estamos num momento que tem que se buscar a desoneração e não a oneração”, esclarece. Para ele, isso implica diretamente no dia a dia dos autônomos, inseridos em um ambiente bastante concorrido e com situações extremas de qualidade de vida.
“A medida tem um efeito positivo para a cadeia toda e para a economia brasileira porque a economia tem uma dependência do modal rodoviário muito grande”, conclui. Segundo ele, o governo, ao onerar a sua base de tributos em um momento de baixo volume de cargas, como se verifica hoje, acaba por atrapalhar a economia do setor.
O STF ainda vai editar o acórdão, sem prazo previsto, para estabelecer entendimento sobre o assunto. Uma das questões que será definida é a devolução ou não dos valores pagos pelas empresas ou pelos trabalhadores autônomos durante a vigência da Portaria.
Da Agência CNT, com informações do STF