De acordo com a regra estabelecida em fevereiro deste ano pela Polícia Rodoviária Federal, o trânsito de veículos longos será restrito no feriado Corpus Christi em estradas federais de pista única. A proibição será aplicada no dia 23 (quinta-feira) das 6hs às 12hs, e no dia 26 (domingo) das 16hs às 22hs. A medida inclui caminhões que trafegam com mais de um reboque, cegonheiras e aqueles que carregam cargas de dimensões diferenciadas, como tratores e guindastes. A circulação de caminhões trator com semireboque está liberada, desde que observados os limites de dimensões regulamentado. São eles: largura máxima de 2,60m, altura máxima de 4,40m e comprimento total de 18,60m. O motorista que não cumprir a determinação está sujeito à multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Com a publicação da Portaria nº 192/11 pela Superintendência do Estado da Bahia, o cronograma acima teve restrição estendida para o dia 22 (quarta-feira) das 16hs às 22hs nas rodovias federais do Estado.
Fonte: Setcesp