A partir de 1º de janeiro de 2011, as novas combinações de 57T deverão ser obrigatoriamente tracionados por cavalos mecânicos 6×4 e os veículos deverão conter a indicação 6×4 marca, modelo e versão concedida pelo Denatran. Os cavalos mecânicos 6×2 registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2010 – desde que respeitados os limites regulamentadores – também estão libertados a tracionar os bitrens e reboques com peso bruto de 57 toneladas. As medidas fazem parte da Resolução nº 326/09, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União, que alterou os artigos 11 e 12 da resolução 210/06. O coordenador técnico e representante da NTC&Logística na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Neuto Gonçalves dos Reis, explica que para muitos transportadores o ideal seria que a tração 6×2 continuasse sendo permitida também para os bitrens e Julietas de 57 t, fabricados a partir de 2011, por serem mais baratos, mais leves, consumirem menos combustível e permitirem o levantamento do eixo de apoio. “Prevaleceu, no entanto, a preocupação, igualmente válida, do Contran de aumentar a segurança e reduzir os danos ao pavimento”, concluiu.