O CONTRAM (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou neste mês de junho a Resolução 194, que garante o direito de circulação, até seu sucateamento, de veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181/2005, mesmo com capacidade excedente a 1.200 litros.

A regulamentação de 2005 se refere a tanques suplementares de combustível com capacidade máxima de até 1.200 litros e o novo direito só tem validade para os proprietários que cumpriram, na época, todos os requisitos para sua regularização e devem apresentar o certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRVL).