O decreto nº 53258, que estabelece que as operações de serviços de transportes intermunicipais de bens ou mercadorias – que ocorram dentro do Estado de São Paulo – estão isentas do pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 1 de agosto de 2008.

A medida vale para operações prestadas a contribuintes do imposto. O objetivo é desonerar esse tipo de operação, proporcionando a simplificação das obrigações tributárias do contribuinte paulista tomador do serviço.