Com a publicação do Decreto 49.487, de 12 de maio, publicado no Diário Oficial do Município em 13 de maio, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, amplia a Zona Máxima de Restrição de Circulação de caminhões da capital paulista, de segunda a sexta-feira, das 5 às 21h e aos sábados das 10 às 14h. A medida entra em vigor em 30 de junho.

O decreto prevê as exceções:
Período integral: urgência; socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio.
Período das 5 às 16h: obras e serviços de infra-estrutura urbana; concretagem e concretagem-bomba; feiras livres e mudanças.
Período das 5 às 12h: transporte de produtos alimentícios perecíveis e transporte de produtos perigosos de consumo local.
Período das 10 às 16h: transporte de valores; remoção de terra/entulho e transporte de caçambas e prestação de serviços públicos essenciais.

A expectativa é que a prefeitura publique ainda nesta semana novos decretos complementares para tratar dos tipos de veículos que podem ou não transitar pela ZMRC e o rodízio de caminhões nas Marginais Tietê e Pinheiros e Avenida dos Bandeirantes.