O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) acaba de liberar R$ 126 milhões para recuperar trechos em estradas federais no Estado de Minas danificados pelas chuvas de verão. Todas as intervenções ocorrerão sem licitação, por meio de convites e as empreiteiras contempladas serão premiadas pelo órgão. Entre as estradas que receberão reformas emergenciais estão as BRs 040, 116, 262, 267, 281, 354, 356, 381, 393, 482, 494 e 499. As obras foram delegadas a empresas escolhidas pelo DNIT, já que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666, de 1993) prevê a dispensa de concorrência em “casos de calamidade”. Segundo o professor de direito administrativo Luciano Ferraz, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), o DNIT precisa explicar a necessidade de decretar emergência e, mesmo assim, ainda poderá sofrer investigação de órgãos de controle. \”O Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e até o Ministério Público podem levantar se a situação que resultou em obras emergenciais não foi resultado de negligência\”, afirma Ferraz. De acordo com o órgão, a maioria das rodovias, não foi informado quais, tinham contratos de conservação ativos quando as chuvas provocaram desmoronamentos de barrancos sobre o asfalto e erosões no solo, o que tornou muitos trechos intransitáveis e perigosos. Contudo, de acordo com a autarquia federal, \”os contratos de manutenção e conservação cobrem apenas serviços rotineiros, como tapa-buracos, roçada e sinalização\”.
Os contratos com as empresas também \”não têm em seu escopo o tipo de serviço emergencial: terraplenagem em grandes volumes, compacitação, contenção de encostas. Nem com 25% de aditivos permitidos por lei aos contratos\”, informou o departamento, que minimiza os convites a empreiteiras, explicando que cada contrato teve três empresas chamadas e o menor preço foi escolhido.

Fonte: Estado de Minas