Todo cavalo mecânico destinado a tracionar Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 57 toneladas, conhecidos como bitrem, produzidos a partir de janeiro de 2011 tem de ser 6×4, independente da data de fabricação do implemento, conforme decisão proposta na resolução de nº 210/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os modelos 6×2 produzidos até 31 de dezembro de 2009 e vendidos até março deste ano podem circular normalmente, desde que respeitem os limites regulamentares da mesma resolução. O motorista que não cumprir a nova regra será penalizado com multa por cometer infrações que variam de média a grave.
Além das já citadas determinações previstas no documento oficial, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos terrestres, está registrado que:
• Largura de 2,60m e altura de 4,40m são as dimensões máximas permitidas para veículos, com ou sem carga;
• Para veículo não-articulado o comprimento máximo é de 14 metros; Para vans, micro-ônibus e ônibus, os veículos não-articulados e de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional, 15 metros é o permitido;
• Já para articulado de transporte coletivo de passageiros, caminhão-trator e semirreboque o máximo é 18,60 metros;
• Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus e reboque ou com mais de duas unidades: máximo de 19,80.
A resolução 210/06 está disponível na íntegra na página do Denatran, o endereço é http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm