A Secretaria da Receita Federal decidiu voltar atrás e publicou no Diário Oficial da União, em 07 de outubro, o Ato Declaratório Interpretativo RBF nº 27, retornando o regime de tributação do PIS e da Cofins para o regime cumulativo. Assim, serão beneficiadas as empresas do setor de transporte por fretamento e toda a população que faz uso do serviço. Para o presidente da FRESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo), Silvio Tamelini, este resultado é positivo é a vitória do trabalho em equipe. “O benefício se estenderá a todas as empresas de transporte por fretamento e turismo de todo o País”, disse o presidente. Antes da mudança, os empresários foram surpreendidos com um aumento nas alíquotas de PIS (Programa de Integração Social), que passaria de 0,65% para 1,65% e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 3% cumulativa passaria de 7,6% não cumulativa. “Não seria justo efetuar o pagamento de taxas mais altas”, comenta a diretora executiva da FRESP, Regina Rocha.