Novas regras serão obrigatórias para a realização da inspeção veicular, de acordo a aprovação do Inmetro do RTQ5 – Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos. Entre as exigências está a apresentação do certificado de descontaminação emitido pelo descontaminador registrado, para os equipamentos que transportam produtos perigosos, exceto para os regulamentados pelos RTQ 1,3 e 6; Apresentação do certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo emitido por representante da RBMLQ, dentro de sua validade, em atendimento a regulamentação metrológica do Inmetro; Utilização de componentes e acessórios certificados no âmbito do SBAC, quando aplicável. Estende-se por componentes e acessórios, pino-rei, quinta-roda, válvulas de segurança e outros; Veículos rodoviários definidos no CTB como camioneta e utilitário só serão inspecionados se houver segregação entre habitáculo no qual a carga é transportada e o habitáculo destinado à condução do veículo rodoviário.