O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) concedeu à marca Itapemirim o direito exclusivo de comercialização no Brasil em qualquer ramo de atividade. Esta conquista protege a empresa contra danos à imagem por associações que possam levar seu julgamento incoerente da marca e influenciar o seu valor patrimonial. Além disso, outro benefício para a Itapemirim trata-se do instrumento legal para combater a utilização dessa marca em outros ramos de atividade. No total, 16 marcas possuem essa proteção no Brasil, sendo 12 internacionais e quatro nacionais (Natura, Perdigão, Aymoré e Itapemirim).