Foram indeferidos os pedidos de suspensão da licença de instalação e de paralisação das obras da duplicação da BR 101, no trecho entre Osório e Maquine, no Rio Grande do Sul. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e o Ibama, em razão da existência de uma comunidade quilombola na área. O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo da Silva Leal Júnior, determinou que os órgãos observem as regras pertinentes ao licenciamento ambiental, seguindo os prazos e adotando as providências cabíveis para cumprimento da licença de instalação referente ao trecho.

Além disso, devem ser realizados estudos dos impactos globais da duplicação sobre os quilombolas e elaborado um programa de apoio à comunidade. O juiz não considerou conveniente o deferimento da solicitação neste momento porque o Ibama adotou providências administrativas para exigir o cumprimento da licença de instalação em relação ao Dnit, e também pela fase avançada em que a obra se encontra.

O magistrado ressaltou que pode reexaminar os pedidos caso surjam novos fatos que evidenciem a inércia ou descumprimento dos prazos pelas autarquias. \’Apenas aguardei a resolução, que foi dentro daquilo que já imaginava\’, disse o superintendente regional do Dnit, Marcos Ledermann. Segundo ele, já foram executados 30% da obra no trecho.