O Governo Federal sancionou na última segunda-feira (14/06) a Lei 12.249, que altera disposições da Lei 11.442, que disciplina o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O artigo 128 trata do novo sistema de remuneração dos carreteiros autônomos, no qual contratantes de transportadores autônomos deverão passar a pagar pelo transporte por meio de depósito ou crédito em conta corrente, ou ainda por sistema oficial que deverá ser definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida tem como principal objetivo acabar com a carta-frete, apontada pelos carreteiros como responsável pelas dificuldades da categoria e até vista como ilegal por alguns juristas. Para o assessor jurídico da NTC&Logística e do Setcesp, Marco Aurélio Ribeiro, com o novo sistema, os autônomos terão a chance de comprovar sua renda e ter acesso ao crédito para comprar caminhões novos e contribuir de forma importante para a renovação da frota circulante no País. Porém, para que a lei realmente tenha eficácia é preciso a sua regulamentação através de Resolução da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre -, que informou que pretende finalizar o seu trabalho em um prazo de até dois meses.