Foi suspensa nesta segunda-feira (12/12) a licitação para pré-qualificar as empresas aptas a construir o trecho norte do Rodoanel Mário Covas. A suspensão atende a determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em razão de questionamento feito pela empresa Galvão Engenharia às regras do edital.
Com isso, a abertura dos envelopes, que ocorreria hoje, foi suspensa por tempo indeterminado. A Dersa, estatal que gerencia o projeto, disse que irá fornecer os esclarecimentos ao TCE em até 48 horas. A suspensão ocorreu no mesmo dia em que outra empresa, a Cetenco Engenharia, obteve na Justiça uma liminar para participar da disputa sem obedecer às regras do edital para formação de consórcios.
O principal ponto é que o edital usa regras do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) – provável parceiro do projeto -, que impõe mais exigências do que a Lei de Licitações Brasileira. Uma delas é que cada empresa tenha comprovação de capacidade técnica e econômica para o lote que disputa. No entanto, a lei nacional permite que o consórcio, para atingir as exigências técnicas e financeiras, some a capacidade de cada empresa de acordo com a sua participação.
Para justificar a concessão da liminar à Cetenco, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que os critérios fixados pelo BID (\”demasiadamente restritivos\” e \”desproporcionais\”) não devem \”prevalecer sob pena de restrição da concorrência e subversão da noção de consórcio\”. Na ação, a empresa questiona inclusive o fato de o governo usar as regras do BID apesar de o empréstimo de R$ 2 bilhões para a obra ainda não ter sido formalizado.
A obra deverá custar R$ 6,5 bilhões – o restante virá do Estado (R$ 2,8 bilhões) e governo federal (R$ 1,7 bilhão).
Fonte: Folha de S. Paulo