Menos de 10 dias após a suspensão da multa para o transportador que não cumprir a tabela mínima de frete, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás e derrubou a própria liminar liberando a Agência Nacional do Transportador Terrestre a retomar a fiscalização.

Recentemente, a ANTT já havia determinado que a empresa que insistisse em contratar os serviços de transporte de carga com valores menores dos estipulados pela Tabela de Valores Mínimos de Frete; estaria sujeita a multa de até R$ 10,5 mil.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial a multa é aplicada no valor de duas vezes a diferença entre o desembolsado pelo serviço e o piso definido. A multa tem valor mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500.

A liminar anunciada e derrubada pelo STF tinha caráter provisório e objetivo de impedir os graves impactos econômicos gerados pelas sanções.

Desde a divulgação da tabela com valor mínimo de frete por parte do Governo várias discussões ocorreram. Diversos setores da economia, principalmente o agronegócio, são contra os valores determinados na tabela sob alegação de prejuízos para o negócio e o consumidor. O Ministério da Agricultura diz que a lei prejudicou economicamente o setor. Ele cita como exemplo o transporte de granéis agrícolas que, considerando o frete de retorno, os custos foram elevados em até 145%.

Apesar de toda a discussão em volta do assunto, vale a primeira tabela publicada no dia 30 de maio de 2018 e a aplicação de multa para o transportador que não atender aos valores estabelecidos em tabela.