O Decreto 4.097, de 23 de janeiro de 2002, altera a legislação que rege o transporte de produtos perigosos. De acordo com o novo texto, está proibido o transporte no mesmo veículo ou contêiner de produto perigoso junto com outro tipo de mercadoria. Caso o produto seja da mesma categoria, o transporte compartilhado só poderá ser realizado se houver compatibilidade entre as duas substâncias. O texto inclui também a proibição de transporte de produtos perigosos com objetos de uso humano ou animal e aceita a transferência de carga de risco em caixas ou outro compartimento lacrado que vede o produto das demais mercadorias.