Atendendo reivindicação da NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na segunda feira (dia 9/06), o Decreto 4729, que modifica dispositivo do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048, de 6 de maio de 1999), retirando a obrigatoriedade de retenção de 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo expedido por transportadores rodoviários de cargas. No regulamento da Previdência Social, a retenção em atividades de prestação de serviços, foi estabelecida para evitar que as empresas deixassem de pagar as contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores.