Medida visa melhorar movimentação de caminhões no terminal

O carregamento de caminhões com soja, milho e farelos deverá, obrigatoriamente, por exemplo, ser pré-cadastrado no sistema integrado “Carga On-line” antes do início da viagem. Assim, só os caminhões pré-cadastrados no sistema terão acesso ao Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá.
O pátio recebe caminhões previamente cadastrados junto ao terminal de destino e com programação do navio que irá receber o produto. Além disso, todos os caminhões cadastrados deverão passar pelo Pátio do Porto de Paranaguá para classificação e triagem.
Quando o caminhão e a carga já estão cadastrados no sistema do porto, um código de barras é entregue ao motorista na origem. É preciso exigir o código para usufruir desta facilidade.
Caminhões sem cadastro ou sem nota fiscal não poderão entrar no Pátio de Triagem. Uma vez no pátio, o caminhoneiro deve ficar atento aos avisos sonoros para descarga. Já os caminhões carregados com trigo e açúcar, durante o período de safra, não devem se dirigir ao pátio de triagem, assim como os destinados à fábrica da Coamo.
Para o remetente da carga/fornecedor/ exportador, as programações de envio de caminhões ao porto serão feitas por cotas e senhas através do sistema Carga Online. Essas cotas serão distribuídas entre os terminais graneleiros públicos e privados.
Gratuito, o cadastramento prévio dos caminhões é de responsabilidade do remetente da carga/fornecedor contratado para realização do embarque.
Com informações da ABTI, Appa e Folha de S.Paulo





