Com o objetivo de criar um mecanismo para a conservação e manutenção das estradas pavimentadas, Mato Grosso poderá instituir uma lei que determine a pesagem obrigatória de veículos de cargas. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado na última semana pelo deputado José Riva (PSD). Essa proposta determina o cumprimento dos limites máximos de carga previstos pelas normas técnicas e pelos fabricantes dos veículos, não podendo ser admitida, em hipótese alguma, o tráfego de veículos com peso excedente.
O veículo que infringir a nova regra será retido e o transportador obrigado a providenciar o transbordo do excesso da carga e a reparação de possíveis danos provocados na rodovia. Não há previsão da cobrança de multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito. Contudo, será cobrada uma taxa da permanência no local do veículo apreendido. Além disso, o transportador será o responsável pelos prejuízos advindos nos casos de retenção de cargas vivas, perecíveis ou tóxicas.
Para a execução da lei, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com empresas privadas ou consórcios de empresas, desde que haja a participação da polícia de trânsito e de órgãos da fiscalização fazendária, para explorar o sistema a ser implantado. Dentre outras diretrizes, o governo também deverá sinalizar adequadamente as rodovias, indicando a capacidade máxima de peso permitida de acordo com o pavimento existente.
Estatísticas mostram que seis em cada 10 caminhões envolvidos em acidentes, nos últimos anos, estavam com excesso de carga. O excesso de peso no trânsito leva a deterioração precoce do pavimento e, ainda, aumenta os custos de manutenção, do transporte em função do aumento do tempo da viagem, da manutenção da frota e de acidentes.
Fonte: Portal Estradas