A justiça, através de decisão da 42º Vara Cível, acata a argumentação do Instituto Brasileiro de Defesa dos lojistas de Shopping (Idelos) de que existia uma encargo excessivo nos valores de pedágio, com multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) não foi citada no processo e a ABCR (Associação Brasileira  de Concessionárias de Rodovias) destaca que as empresas irão recorrer da decisão. O efeito prático dessa decisão é restrito, devido os reajustes anuais dos valores pedágios nas rodovias do Estado serem no mês de julho.