Os motoristas de caminhão que transportam produtos perigosos e realizaram o curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) até 04 de maio de 1999 têm até o dia 22/06/2005 para realizar a reciclagem. Este prazo foi determinado pela portaria nº 15 do Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, de 31/05/2005. Muitos carreteiros fizeram confusão com as datas por conta da resolução 91/99 que estipulava primeiro de abril de 2005 como prazo de validade. O problema é que a resolução 168, publicada pela primeira vez em dezembro de 2004, cancelava a 91/99, ela dizia que o motorista faria o curso de reciclagem quando fosse renovar a carteira, o que poderia levar até dez anos em alguns casos. Mas, a resolução 168 foi republicada em 22 de março de 2005, com isso a 91/99 voltou a valer, o que significava prazo até primeiro de abril de 2005. Os motoristas que não ficaram atentos à mudança e ao novo prazo estipulado, 20/06, começaram a ser multados.