Empresas iniciam processo para provar que condutor causou acidente

De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.
O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma, assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir em alta velocidade. No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa. “Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente” porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições”, explica.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei Seca, que também é muito recente. Mas ele confirma, na prática, o sucesso das seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo.
“Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado. Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa, mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes. Com o advento da Lei Seca, os juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em casos em que o condutor usou o mínimo de álcool”, destaca.
Do Zero Hora





