Nesta sexta-feria (18/07) completa um mês do decreto que estipula a criação do Rodízio Municipal de Caminhões, publicado no Diário Oficial de São Paulo, porém gera dúvidas e reclamações de vários setores. De acordo com o especialista em Direito Processual Civil, Pérsio Ferreira Rosa, um dos pontos que merece atenção é a restrição aos fornecedores de medicamento. \”Existem remédios que são perecíveis e que precisam ser entregues seguindo todo um procedimento de segurança. Dentre as portarias da Secretaria Municipal de Trânsito tem exceção até para entrega de crustáceos aos supermercados, mas não fala sobre o fornecimento de medicamentos as farmácias, que representam interesse público muito maior do que os crustáceos\”.

O rodízio de caminhões vale para boa parte do centro expandido e os veículos de carga médios e grandes só podem rodar nessa área de 100km entre 21h e 5h. \”Essa determinação não vale para caminhões de mudança, de feira, envolvidos em obras e de transporte de valores, entretanto os distribuidores de medicamentos são obrigados a cumprir a restrição\”, sensibiliza.