Segundo dados da ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestes), somente 45% das companhias embarcadoras de cargas no País estão realizando o pagamento antecipado do pedágio, conforme lei 10.209 do Vale-Pedágio, instituída em março de 2001. Através do vale-pedágio, os motoristas deixam de pagar o valor do pedágio, entretanto, alguns embarcadores acabam embutindo a tarifa no frete, obrigando o carreteiro a pagar custos indevidamente.
Conforme a ANTT, no ano passado, quase 10 mil embarcadores foram autuados durante fiscalizações. Atualmente, é realizada de forma direta, através da atuação dos fiscais junto aos embarcadores e transportadores. As operadoras de rodovias também são fiscalizadas e a agência conta ainda com denúncias sobre a existência de possíveis infratores. Nas rodovias estaduais e municipais, o trabalho está sob a responsabilidade dos órgãos competentes em cada instância.
Segundo o diretor da Repon – uma das quatro empresas homologadas pelo Governo Federal para fornecer o vale-pedágio- , Rubens Naves, quem não comprovar a antecipação do vale-pedágio recebe multa de R$ 550,00 para cada viagem. \”Além disso, a empresa responsável pela carga ainda estará sujeita a pagar ao transportador uma indenização correspondente ao dobro do valor do frete\”, concluiu Naves.