Desde 01° de abril  a taxa de juros anual do Procaminhoneiro  passou de 4,5% para 7%, o aumento foi justificado pelo novo orçamento de R$75 bilhões liberado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), medida governamental criada em 2009 para diminuir os efeitos da crise financeira internacional sobre a economia brasileira. Por conta da liberação, o BNDES prorrogou o prazo de vigência do  PSI  até dezembro de 2011. Para a compra de ônibus e caminhões, através do Finame, a taxa subiu de 8% para 10% ao ano, enquanto os de comercialização de bens de capital para micros, pequena e médias empresas mudaram de 5,5% para 6,5% ao ano, com relação a grandes empresas o valor aplicado passa para 8,7%. Para exportações de bens de capital, as taxas para grandes empresas são de 9%, nas micros, pequenas e médias empresas os juros passam para 7% ao ano, diferente dos 5,5% aplicados até o final de março. Os juros mais baixos são os cobrados para inovação tecnologia e capital inovador, respectivamente de 4% e 5% ao ano. Outra novidade no PSI é a inclusão ao financiamento de ônibus com tração elétrica e tração híbrida, de combustíveis diesel, biodiesel, etanol etc. Os equipamentos serão comercializados com taxa de 5% ao ano e devem ser acessíveis para deficientes físicos. Estímulo a produção, aquisição, exportação de bens de capital e inovação tecnológica são as principais funções do PSI, mas além das mudanças nos juros aplicados, o programa passa a abranger novos produtos, como o financiamento de bens de tecnologia da informação e comunicação. Apenas são válidos os desenvolvidos no Brasil, com tecnologia nacional e que sigam os critérios estabelecidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Nos dois casos, a taxa final para o tomador do empréstimo é de 5% ao ano. O BNDES PSI também passa a oferecer condições especiais a aquisição de partes, componentes e serviços tecnológicos para bens de capital.  Outra mudança no PSI é o fato do BNDES ter diminuído em 10% os incentivos que direciona ao programa para incentivar o crédito privado de longo prazo. O apoio a bens de capital para micros, pequenas e médias empresas, que era de 100% do investimento, agora está limitado a 90%. Para grande empresa, o limite passou de 80% para 70%. A mesma redução de 10% da participação máxima foi aplicada aos subprogramas de inovação e exportação.