A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou recentemente a Resolução nº. 3.886/12 que altera alguns pontos da Resolução nº. 3.665/11, que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos.Entre outras alterações, a nova Resolução suprimiu o artigo que tratava da proibição da participação do motorista nas operações de carga, transbordo e descarga de produtos perigosos.
O novo texto deixa essa questão em aberto, apontando apenas que tais operações devem ser realizadas atendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego).
A alteração reforça também a necessidade do condutor e o seus auxiliares usarem o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs. A medida também ainda das penalidades ao transportador que não promova a retirada da sinalização de veículos e equipamentos de transporte, após as operações de limpeza e descontaminação e esclarece que o transportador assume as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.
Do Setcesp