A novela da tabela de frete ganhou mais um capítulo nas últimas semanas. A diretoria colegiada da ANTT (Agência Nacional dos Transportadores Terrestres) definiu, em reunião realizada no último dia 12/11, o restabelecimento dos efeitos da Resolução 5849/2019 de 16 de julho de 2019, que traz as planilhas do Piso Mínimo de Fretes, revisadas e atualizadas pela ESALQ-LOG no 1° Ciclo Regulatório.

A resolução estava suspensa desde o dia 22 de julho. Com o restabelecimento da 5849/2019 fica revogada a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018.

A nova resolução traz alterações no Art. 3° da Resolução, determinando que o lucro, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares e as despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas, dentre outros itens não previstos no ANEXO I da Resolução, deverão ser negociados para compor o valor final do frete.

Confira algumas alterações na Resolução:

Art. 3º A tabela com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes consta do ANEXO II desta Resolução, obtidos a partir da aplicação da metodologia constante do ANEXO I.

 §1º Não integram o cálculo do piso mínimo:

IV – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I.

§2º Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV.

3º O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.”

Para Lauro Valdívia, engenheiro de transporte, a metodologia aplicada na resolução 5820 estava totalmente errada e fora da realidade do transporte. Talvez por esse motivo, pesquisas revelam que 66% dos transportadores não estão pagando de acordo com o proposto nessa tabela.

O engenheiro acredita que a resolução 5849, de julho de 2019, está mais próxima da realidade dos transportadores.

O presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Diumar Bueno, também ressalta que o maior benefício da tabela de frete é estipular um piso mínimo que garanta ao motorista autônomo o recebimento de um valor que cubra os custos do caminhão, evitando assim o prejuízo.

Ele explica que o piso mínimo de frete estabelecido pela ESALQ leva em consideração o custo de toda a operação do transporte, e a partir desse valor estabelecido o motorista consegue negociar uma margem de lucro. “A fixação desse piso é a condição mínima para o caminhoneiro estar garantido de que não terá prejuízo na viagem. Não estamos falando em lucro, mas a partir desse valor – conforme a região, a safra, a época do ano, o tipo de transporte e rota – o autônomo terá condições estabelecer a sua margem de lucro e a livre negociação será mantida”, afirma Bueno.

A ANTT reafirmou que mantém as discussões também para a nova proposta de Resolução do 2° Ciclo Regulatório prevista para ser publicada em 20/01/2020,sendo que encontra-se aberto o período de contribuições para o próxima planilha do Piso Mínimo de Fretes até o dia 08/12, cuja sessão presencial será realizada em 22/11 em Brasília.