A reforma tributária entra em vigor em janeiro de 2027. E o objetivo é facilitar o sistema tributário atual e reduzir a guerra fiscal entre os estados. Além disso, existe a promessa de uma simplificação para as empresas.
Todavia, muita coisa deve mudar no dia a dia das operações. O que vai alterar essas questões tributárias para os motoristas autônomos que prestam serviços às transportadoras.
Rafael Brito, sócio fundador e diretor da Rumo Brasil, consultoria que faz a organização fiscal de grandes embarcadores e transportadores do país, explica que a reforma tributária visa promover a simplificação dos tributos. Mas para isso, as empresas do setor, assim como motoristas autônomos terão de se reajustar a nova realidade.
Reforma Tributária: entenda os novos impostos
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), bem como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Do mesmo modo, nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
“A reforma entra em vigor em 2026, com uma etapa inicial sem cobrança. Durante esse período de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS. Estes novos impostos que permitirão aos contribuintes se familiarizarem com o novo sistema. A cobrança efetiva começa em 2027, de forma progressiva”, explica Brito.
Reforma Tributária: impacto na vida do caminhoneiro
Segundo Rafael Brito, o contrato entre transportador e caminhoneiro vai mudar. O que vai requerer mais obrigações por parte do motorista autônomo.
Ou seja, hoje, quando o transportador sobcontrata um autônomo para fazer o frete, seja pessoa física ou jurídica, o contrato de frete é realizado apenas sob a base de crédito negociado com o contratante.
Mas a partir da reforma tributária, o contratante vai precisar da documentação fiscal da pessoa que ele está contratando. Dessa forma, se o autônomo não estiver enquadrado em nenhum regime de trabalho, não terá como emitir um documento fiscal.
Existem transportadoras menores que quando estão embarcadas por outra transportadora, ou seja, os chamados fretes de retorno, acabam não emitindo o chamado contra-CTE justamente porque recebem pela carta frete do transportador. Por isso, não precisam registrar esse meu faturamento.
“Porém, a partir de 2027, essa empresa vai precisar registrar o seu faturamento, porque o embarcador não vai dar carga para ele. Ou seja, a imposição legal já existe. Mas com a reforma tributária passa a ocorrer a imposição de mercado”.
Dessa forma, Rafael Brito explica que o autônomo ou pequeno empresário deve se organizar. E se não se atualmente este profissional não enquadra a nenhum regime de trabalho é necessário que comece a buscar entendimento.
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