A polêmica continua em torno da Resolução 460, que  estabelece que todos os motoristas com CNH Categoria C, D e E, deverão fazer o teste toxicológico de cabelo na obtenção ou renovação da habilitação. Dessa vez, a discussão diz respeito aos laboratórios credenciados, uma vez que a resolução prevê que os testes sejam realizados por empresas com acreditação do CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas) e não por uma entidade nacional, como o Inmetro. Caso seja mantida a obrigatoriedade da certificação pelo órgão americano, os exames serão feitos fora do País.  De acordo com esses itens, as empresas nacionais que investiram em tecnologia de ponta, desenvolveram a capacitação de seu pessoal e foram qualificadas junto ao órgão acreditador brasileiro – a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro ficam restringidas de prestar o serviço.