Você sabe o que fazer em caso de acidente na estrada? A maioria dos motoristas sabe que omissão de socorro é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa, conforme prevê artigo 135 do Código Penal. Para o motorista de caminhão, profissional que passa maior tempo nas estradas, não custa saber o que diz e a lei.

Acidente a estrada: o que diz a lei

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35). São elas: deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.

5% dos acidentes são provocados pela sonolência

Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB. Uma forma de contribuir para que os motoristas de caminhão não descumpram a legislação, por desconhecimento ou omissão, o Detran.SP listou os 10 principais procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente.

4LOCAL E VÍTIMA

causas de acidentes com caminhão

Em caso de acidente com vítimas, é necessário preservar o local e esperar a chegada do socorro médico e da polícia, que registrará a ocorrência. Importante não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas.
Se houver vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.
Se não houver vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego do momento e evitar novos acidentes.