Você sabe quais são as principais drogas consumidas na estrada que comprometem a segurança? O consumo de cocaína, maconha, rebite estão cada vez mais comuns entre os caminhoneiros. Situações do dia a dia como prazos apertados, frete baixo, insegurança, motivam vários motoristas a utilizarem de artifícios proibidos para se manterem acordados, sem se alimentar, colocando vidas em risco, para poderem honrar prazos.
Entretanto, o uso de droga compromete a segurança da estrada e ainda pode trazer muitos prejuízos para os caminhoneiros. Afinal, caso seja pego em uma fiscalização pode perder o direito de dirigir.
O que diz a fiscalização
A fiscalização de drogas consumidas na estrada é difícil, pois não há aparelhos que possam detectar o uso de determinada substância ilegal no momento da fiscalização. Porém, fundada a suspeita de uso de drogas, como testemunhas e vídeos, o policial conduz o motorista até uma Delegacia de Polícia, que diante dos fatos de estar supostamente drogado poderá ser encaminhado ao IML para a realização de teste de sangue. A partir desse resultado é que se pode dar continuidade à ocorrência.
A legislação brasileira (Código de Trânsito Brasileiro -CTB) traz infração administrativa, conforme Artigo 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
A PRF trabalha na fiscalização de trânsito e no combate ao tráfico de drogas. Muitos motoristas, a partir do momento em que adquire drogas, ele próprio está fomentando esse tipo de crime. E, com o uso desse tipo de substância ele coloca sua vida e as vidas de terceiros em risco, culminando muitas vezes em resultado de morte.
3COCAÍNA E CRACK
A cocaína e o crack, que é derivado da cocaína e cujos efeitos são os mesmos, porém, mais intenso, é associada ao alto risco de se cometer infrações de trânsito e de se envolver em acidentes. A utilização de equipamentos de segurança (como o cinto de segurança) é reduzida de forma significativa por usuários de cocaína, o que contribui para um comportamento de risco. O condutor está mais propenso a assumir comportamentos de risco e, consequentemente, levar a maior envolvimento em acidentes.
O uso da cocaína provoca efeitos como excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta. Outras influências negativas do uso de cocaína e crack são a perda da concentração e atenção; maior sensibilidade à luz, nervosismo, irritabilidade, agressividade e paranoia.