A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) acaba de disponibilizar cartilha para sanar dúvidas do auxílio caminhoneiro. No último dia 9 de agosto de 2022, o Governo Federal começou a pagar aos caminhoneiros autônomos do País o Benefício Caminhoneiro-TAC. O auxílio do caminhoneiro é considerado uma medida emergencial para o enfrentamento da elevação do preço do combustível.

Segundo o Governo, os beneficiados serão contemplados com seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. As duas primeiras parcelas do benefício começaram a ser pagas e com elas muitos questionamentos surgiram.
Para dar o devido direcionamento à categoria, a CNTA esteve em contato com o Ministério do Trabalho e apontou as principais dúvidas do auxílio do caminhoneiro apresentadas pelos transportadores autônomos. 

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Dúvidas do auxílio caminhoneiro

Entre as principais dúvidas do auxílio caminhoneiro que surgiram estão quem tem o direito de receber o benefício, como saber quem está apto a receber e quem precisa fazer a autodeclaração.

A CNTA chama a atenção para os próximos recebimentos para que o caminhoneiro verifique se a está com todas as exigências em dia para não ter problemas. 

Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 6 de setembro: o caminhoneiro deve estar em situação “Ativo” no RNTR-C em 27 de julho de 2022; e fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre 15 e 29 de agosto, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao CIOTou MDF-e)

Clique aqui e confira as demais condições acessando a cartilha

RNTRC no auxilio caminhoneiro 

O RNTRC é parte fundamental para o recebimento do auxílio caminhoneiro. O profissional que não estivar com o cadastro ativo ou estivar com ele pendente é importante acessar o site da Agência Nacional de Transportadores Terrestre (ANTT) para regularizar a situação ou solicitar o cadastro. É importante também estar com os dados cadastrais atualizados como endereço, contrato, e outras informações específicas da categoria .O auxílio é depositado diretamente para o transportador autônomo, independente do número de caminhões que possuir.

O caminhoneiro deve tirar as dúvidas do auxílio caminhoneiro, consultar sua situação antes de dar entrada no benefício. A ANTT disponibiliza um canal direto de consulta pública onde o caminhoneiro pode verificar a sua situação junto a agência. Essa busca pode ser feita através por transportador, por veículo ou por localidade. Para regularizar ou fazer o cadastro os caminhoneiros devem fazer através do RNTR-C Digital ou pessoalmente nos pontos de atendimento. 

Com a situação regularizada o caminhoneiro deve baixar o aplicativo Caixa Tem da Caixa Econômica Federal e fazer o cadastro, já que o auxilio será pago apenas através dele. 

Por que o RNTRC é importante para o setor de transporte de cargas?

O RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – foi instituído em 2004. O registro é exigido para todos os veículos de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete,

Logo no início de sua implantação, muitos autônomos entendiam que o registro era apenas mais uma despesa a obrigatória. Além disso, o processo para ter o adesivo colado no caminhão era longo e burocrático. E, para o autônomo, que não pode ficar muito tempo parado, gerou um certo desconforto.

Entretanto, ao longo desses quase 20 anos, desde a sua implantação, com o uso da tecnologia, o registro evoluiu e hoje ele é totalmente digital. E para aqueles que ingressam na profissão, o processo é muito mais rápido. Porém, muitos autônomos ainda não entendem a real importância do RNTRC.

Os principais objetivos da obrigatoriedade do RNTRC para transportadores é formalizar, profissionalizar e oferecer ferramentas para um conhecimento mais preciso de todo o setor de transporte rodoviário de carga.