As novas regras relacionadas ao cumprimento do frete mínimo podem representar um avanço importante na profissionalização dos caminhoneiros autônomos. Entre os principais pontos está o endurecimento no combate à chamada carta-frete, prática informal, sem validade jurídica, que historicamente permite o pagamento de valores abaixo do piso mínimo.
Para Felipe Dick, CEO da Roadcard, empresa especializada em pagamentos no transporte rodoviário de cargas, as medidas anunciadas pelo governo têm potencial para promover uma mudança estrutural no setor. “Com a fiscalização eletrônica via CIOT e a obrigatoriedade de pagamento por meio de instituições autorizadas, os caminhoneiros passam a ter garantido o direito de receber, no mínimo, o valor do piso do frete”, afirma.
Na mesma linha, Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, avalia que o novo modelo de fiscalização representa um marco para o transporte rodoviário de cargas. “Para as empresas que já operavam em conformidade, há um nivelamento do ambiente competitivo. Para os caminhoneiros, significa que o piso do frete deixa de ser apenas uma referência e passa a ser uma realidade verificável em tempo real”, explica.
Kaghofer também destaca os impactos no processo de contratação. “Com o CIOT vinculado ao MDF-e e integrado ao sistema da ANTT, sua emissão passa a ser, na prática, um mecanismo de conformidade. Não é possível gerar um CIOT com valor abaixo do piso — o sistema simplesmente não permite. Isso transforma a tecnologia em um fiscal permanente”, ressalta.
Entenda as novas regras frete mínimo
A Medida Provisória nº 1.343/2026 estabelece mecanismos mais rigorosos de controle e fiscalização no setor. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Ampliação da obrigatoriedade do CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), antes restrito aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados, passa a ser exigido em todas as contratações de frete. O sistema reunirá informações detalhadas sobre cada operação, incluindo valores pagos e o piso mínimo aplicável por rota, permitindo à ANTT identificar e bloquear automaticamente operações abaixo do valor legal.
Penalidades mais severas para empresas
Transportadoras que descumprirem o piso mínimo poderão sofrer suspensão cautelar do registro no RNTRC por períodos de 5 a 30 dias. Em casos de reincidência, a penalidade pode chegar ao cancelamento da autorização para operar por até dois anos. Os transportadores autônomos não serão alvo dessas suspensões.
Multas elevadas para contratantes
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso legal estarão sujeitas a multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de extensão das penalidades a sócios e grupos econômicos.
Integração fiscal e monitoramento contínuo
O CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando as informações de transporte à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. Com isso, a fiscalização deixa de depender de abordagens nas estradas e passa a ser eletrônica e permanente.
Resoluções da ANTT detalham a aplicação
Em complemento à MP nº 1.343/2026, a ANTT publicou as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, que regulamentam os procedimentos operacionais, os mecanismos de controle e o regime de penalidades do novo modelo.
A Resolução nº 6.078 transforma o CIOT em uma barreira tecnológica obrigatória: operações com valor abaixo do piso mínimo não conseguem sequer ser registradas, impedindo irregularidades antes do início do transporte.
Já a Resolução nº 6.077 institui um sistema progressivo de penalidades para empresas e contratantes reincidentes, incluindo a possibilidade de suspensão do RNTRC por até dois anos. As regras também passam a abranger plataformas digitais e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo.
Outro ponto relevante é a proibição de que o contratante imponha ao transportador uma conta bancária específica para recebimento do frete, medida que reforça a autonomia do caminhoneiro e valoriza o papel das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologadas pela ANTT.
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