A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, na última quinta-feira (19), trouxe mudanças importantes no cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas. A nova regra do frete já está em vigor e promete impactar diretamente caminhoneiros, transportadoras e embarcadores.

Mas, na prática, o que muda para quem está na estrada? A reportagem do O Carreteiro explica os principais pontos com base nas novas regras e na análise do assessor de Relações Institucionais da CNTA, Alan Medeiros.

Nova regra do frete: fiscalização mais rígida e punições mais pesadas

A principal mudança é o endurecimento das penalidades para quem não respeitar o piso mínimo de frete.

Agora, transportadoras que forem autuadas mais de três vezes em um período de seis meses por descumprimento da tabela poderão ter o RNTRC suspenso por um período de 5 a 30 dias.

Se houver reincidência, a suspensão aumenta para até 45 dias. E, em caso de nova infração dentro de um ano, o registro pode ser cancelado, impedindo a empresa de operar por até dois anos.

Segundo Alan Medeiros, essa mudança representa uma “virada de chave” na fiscalização. “Agora o governo traz medidas mais efetivas. Não é só multa, há impacto direto na operação da empresa.”

Nova regra do frete: multas podem chegar a R$ 10 milhões

A MP também amplia a responsabilização de toda a cadeia do transporte.

Empresas contratantes (embarcadores) que insistirem em pagar abaixo do piso mínimo poderão ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.

Além disso, podem até ser impedidas de contratar novos fretes.

Outro ponto importante: plataformas digitais e anúncios de fretes com valores abaixo do piso também passam a ser alvo de penalidades.

Nova regra do frete: CIOT passa a ser obrigatório e bloqueia frete irregular

Uma das mudanças mais importantes está na exigência do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Agora, nenhum frete poderá ser realizado sem o CIOT e ele só será gerado se o valor estiver dentro do piso mínimo.

Na prática, isso significa:

  • Frete abaixo da tabela → CIOT não é emitido
  • Sem CIOT → não é possível emitir o MDF-e
  • Sem MDF-e → o transporte não pode acontecer

Ou seja, o bloqueio ocorre antes mesmo da carga sair.

Multa por falta de CIOT

Quem descumprir a obrigatoriedade do CIOT também será penalizado.

A multa prevista é de R$ 10.500 por operação sem o código.

 Quem é responsável pelo CIOT?

A responsabilidade depende da operação. Quando há contratação de um caminhoneiro autônomo (TAC): o embarcador deve emitir o CIOT. No caso da  contratação envolver transportadora, a própria empresa deve emitir

 Caminhoneiro autônomo segue protegido

Um ponto importante da MP é que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do RNTRC, não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

A ideia é proteger o caminhoneiro e focar a punição em quem contrata fora da lei.

O que esperar daqui pra frente

A Medida Provisória já está valendo, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, podendo sofrer alterações.

Enquanto isso, a ANTT tem até sete dias para regulamentar os detalhes operacionais.

Para Alan Medeiros, o cenário tende a mudar. “Com fiscalização eletrônica e punições mais duras, vai ficar mais difícil descumprir o piso mínimo.”

Impacto direto na vida do caminhoneiro com a nova regra do frete

Na prática, a nova MP traz um recado claro quem não pagar o piso mínimo pode ficar fora do mercado. Para o caminhoneiro, isso pode significar mais segurança para receber o valor justo, menos concorrência desleal e maior controle sobre as operações de frete.  

Caso o motorista queira denunciar os canais são os mesmos: 166 (ANTT), Plataforma Fala.BR (Governo Federal) e também através de entidades como a CNTA. 

 

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