No último dia 30 de novembro, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – iniciou a fiscalização de excesso de peso em ônibus nas rodovias federais concedidas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. A operação, que começou em caráter educativo, é realizada em postos de pesagem previamente selecionados. Na via Dutra, por exemplo, são três pontos. De acordo com o Decreto 2.521/98, cada pessoa pode embarcar nos ônibus com até 30 quilos e limitados a 300 decímetros cúbicos de volume e o máximo de um metro de dimensão. Volumes menores, de até cinco quilos, podem ser acomodados no porta-embrulhos, localizado no interior do ônibus. Ainda conforme a legislação, se constatado o excesso de peso, e observado o direito dos demais passageiros de também embarcarem suas bagagens, a empresa pode cobrar do passageiro meio por cento do preço da passagem por quilograma excedente.
Neste caso, quem pagou R$ 100,00 pela passagem e está viajando com bagagens que totalizam 80 quilos, por exemplo, pagará R$ 25,00 pelos 50 quilos excedentes. O espaço remanescente poderá ser utilizado para o transporte de encomendas, respeitada a acomodação das bagagens dos passageiros e obedecendo aos limites estabelecidos pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, conforme a configuração dos veículos. As bagagens não serão pesadas de forma individual, somente os ônibus. As empresas deverão observar os volumes transportados pelos passageiros de modo a não exceder o limite de peso do veículo estabelecido nas normas de trânsito. As informações coletadas nessa fiscalização educativa serão transformadas em estatísticas e irão subsidiar a ampliação gradativa da operação aos demais postos de pesagem. A partir daí, a ANTT passará a aplicar as penalidades previstas na legislação aos transportadores, cujos veículos tenham o excesso de peso constatado nas balanças.