O Detran-SP tem sofrido com a circulação de falsos emails na internet sobre os procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a mensagem divulgada, quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento, pela lei o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o motorista que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade. De acordo com o regulamento, há duas proibições existentes: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento. Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. As informações completas para renovação da CNH, bem como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal do Detran.SP. Acesse www.detran.sp.gov.br, clique em “Carteira de Habilitação” e, em seguida, em “Renovação da CNH”.