A Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo autorizou na terça-feira passada (17/01), a proibição ao tráfego de caminhões de cargas nas rodovias SP 098 e SP 148. Desde então, os veículos do tipo não podem circular pela SP 098 aos sábados e feriados, das 08 às 12 horas, no sentido Sul (Mogi das Cruzes – Bertioga) – do km 77,400m ao km 92.  Na direção Norte, a restrição é válida do km 92 ao km 77,400 m, aos domingos e feriados, das 15h às 23 horas. Já na SP 148, caminhões de carga estão proibidos de trafegar do km 50 ao km 43,160, nos dois sentidos, durante todos os dias, das 0h as 24h. De acordo com informações divulgadas, veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, combustíveis e aqueles que prestam serviços essenciais e de interesse público, têm a circulação permitida, desde que autorizados pelos órgãos competentes.

Fonte: NTC&Logística