Regulamentado no Brasil em 1988, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por modificações quanto à sua legislação e passaram a vigorar em janeiro deste ano. Em palestra ministrada na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, Alexsandro Bona, engenheiro químico e consultor especialista em produtos perigosos da DGM Brasil para o transporte nos modais aéreo, marítimo e terrestre – traçou um cenário da atual legislação brasileira desse tipo de transporte, em comparação com a de outros países.

Embora a legislação brasileira para este setor seja baseada nas leis internacionais, principalmente nas normas européias, que cumprem as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), ela é menos flexível que a alemã ou a européia, de acordo com o especialista. \”A lei brasileira é mais rígida ao estabelecer que alguns produtos não possam ser transportados em um mesmo contêiner ou caminhão. Esse excesso de cuidado leva à não-ocorrência do transporte ou a sua realização de forma irregular e insegura. Nesse sentido, a legislação européia é mais flexível e avançada\”, conclui.

Segundo o especialista, os produtos químicos perigosos transportados no País são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido em resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já a classificação dos produtos perigosos é uma responsabilidade do fabricante.

\”Tanto no Brasil como na Europa e na Alemanha, os combustíveis são as mercadorias mais transportadas. Quando ocorre um acidente com algum derivado do petróleo, seu derramamento provoca contaminação do solo, de rios, podendo causar incêndios em localidades próximas a indústrias de borracha ou de plástico, liberando gases nocivos à saúde da população\”, explica Bona. Circulam, no Brasil, cerca de 3.300 produtos perigosos, entre líquidos e sólidos inflamáveis, infectantes, materiais tóxicos, radioativos, corrosivos, entre outros.