Daniela Giopato
A Medida Provisória nº 451 de dezembro de 2008 incorporou à lei do Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre a Pessoas Transportadas ou Não– uma série de alterações para simplificar e tornar mais objetivo o trâmite de recebimento do benefício nos casos de morte, invalidez parcial, total ou permanente e até de despesas hospitalares. As principais justificativas do Governo Federal são diminuir o índice de fraudes, que atinge as seguradoras que o administram. Caso não fosse tomada uma medida como essa para evitar as fraudes havia expectativa de um aumento de 23% na taxa, em 2009 num percentual ainda maior em 2010.
Foram três as modificações na lei do seguro do DPVAT. A primeira delas diz respeito ao pagamento do seguro no caso de invalidez permanente, total ou parcial, com a incorporação de uma tabela pela Medida Provisória que permite o cálculo das indenizações. Informações da assessoria de comunicação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados -, a Lei 6.194, editada em 1974 determinava que o pagamento da indenização fosse feito com base numa tabela do seguro de acidentes elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros – CNSP, e utilizada para os seguros facultativos.
A nova tabela é exclusiva do Seguro DPVAT e tem como principal objetivo acabar com as dúvidas e permitir que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito. Como toda indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, um princípio elementar de justiça, e a tabela é um instrumento para garantir a proporcionalidade. As indenizações agora variam de 10 a 100% do valor total do benefício (R$ 13.500,00) em cinco faixas, nas quais as lesões são claramente definidas. Já a antiga tabela continha 10 faixas, com a indenização fixada de 2 a 100% do valor total do seguro, em linguagem técnica e de difícil compreensão.
Outra mudança bastante significativa foi em relação ao prazo dos Institutos Médicos Legais (IML) estaduais que passam a ter de elaborar o laudo médico em no máximo 90 dias da data do acidente. Além disso, a vítima ou seu beneficiário pode requerer o documento do IML de sua cidade ou de outra mais próxima. Antes, o Instituto não tinha um prazo para emitir o laudo e este só poderia ser feito na cidade onde tinha ocorrido o acidente.
Por último, a Medida Provisória proíbe aos hospitais conveniados ao SUS obter o ressarcimento de despesas médicas de vítimas de acidentes de trânsito. Até então, a vítima, quando recebia tratamento em hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento ao transferir para o hospital seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT. A transferência desse benefício gera prejuízos à vítima porque ela perde o direito ao valor da indenização para tratamentos complementares, e aos proprietários de veículos, que arcam com o aumento do valor do seguro, ano após ano, para fazer frente a tais despesas.
Do total que o Seguro DPVAT arrecada, por determinação legal, o SUS recebe 45% para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Apenas em 2008, o Seguro DPVAT transferiu para o SUS e, consequentemente, para os hospitais públicos e conveniados, mais de R$ 2 bilhões. Assim, o objetivo da Medida Provisória é impedir que os hospitais conveniados ao SUS recebam duas vezes: do Sistema Único de Saúde e do Seguro DPVAT.
A assessoria da Susep alerta também que o Seguro é um direito, e para solicitá-lo basta procurar uma das 70 seguradoras do consórcio com a documentação, geralmente boletim de ocorrência, parecer médico, laudo IML, notas fiscais de qualquer gasto relativo ao tratamento médico. Esses documentos são importantes para evitar fraudes, pois a indenização só cobre acidentes de trânsito. Além disso, é preciso estar atento com os intermediários e evitar de assinar papéis sem consultar uma das seguradoras do Consórcio Líder, pois pode correr o risco de passar o direito a indenização para outra pessoa. O prazo para solicitar o benefício é de três anos após o acidente. Mais informações estão no site www.dpvatseguro.com.br .