O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, quarta-feira (27/03), que o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso por isso, pois ele não é obrigado a realizar tais testes e produzir provas contra si mesmo. \”A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro\”, disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
Relato de testemunhas, guardas de trânsito e testes visuais feitos por médicos para avaliar se o motorista está embriagado também não valem mais como prova. Porém, a medida não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos. \”Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro\”, disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação. O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.

Fonte: Folha de S. Paulo