Desde terça- feira (09/04), os valores das multas de trânsito estão sendo cobrados em reais. A moeda vai substituir a Unidade de Referência Fiscal (UFIR), extinta em outubro de 2002 por medida provisória. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial tem as seguintes determinações: as infrações do Código de Trânsito Brasileiro de natureza gravíssima serão punidas com multa de R$ 191,54; as graves será cobrado o valor de R$ 127,69; as médias em R$ 85,13 e as infrações leves a multa será de R$ 53,20.