A partir desta segunda-feira (23/01), quem for flagrado utilizando a carta-frete como forma de pagamento será multado. Para os motoristas autônomos que aceitarem a antiga prática, o valor da multa será de R$ 550, enquanto para as empresas transportadoras que emitirem o antigo documento a cobrança poderá ser em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. A extinção da prática foi imposta pela lei 12.249/2010 e regulamentada pela Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT).

Fonte: Ig