O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou na última terça-feira (12/04) a prorrogação da exigência da implementação da “terceira placa” nos veículos rodoviários de cargas. O prazo, antes definido para o final de 2011,  passa a valer de setembro a dezembro de 2012. A nova data foi decidida após audiências realizadas nos meses de janeiro e março, entre o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, e o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, em Brasília/DF.  Conforme a Deliberação nº 110, de 12/04/2011, recebem nova redação os artigos 1º e 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
Art. 1º – Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques om Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012.

Fonte: NTC & Logística