O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 399, determinou a prorrogação do prazo de validade da AET (Autorização Especial de Trânsito), para veículos e combinações de cargas líquidas e gasosas, licenciados a partir de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, com excesso de peso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Segundo a resolução, a regra vigorará para as AETs emitidas até 31 de dezembro de 2011 e a prorrogação da validade vale até o sucateamento dos veículos.
A concessão da Autorização Especial depende do atendimento a critérios preestabelecidos: apresentação do certificação de capacitação volumétrica do tanque emitidos pelo INMETRO. Além disso, combinações de veículo de carga com PBTC superior a 57 toneladas deverão portar a respectiva AET e, no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.

Com informações do Serem (Setor de Elaboração de Recursos de Multa), do SETCESP.