O governo do Estado anulou recentemente o decreto nº 53258/08, que em vigor desde 1 de agosto desse ano, estabelecia a isenção do pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) nas prestações de serviços de transportes intermunicipais, de bens ou mercadorias, realizadas dentro do Estado de São Paulo. Com a nova medida, as prestadoras de serviços de transporte ficam responsáveis pelo pagamento direto do imposto. A coordenadora de impostos da IOB, empresa de consultoria das áreas tributária e jurídica, Drausilene Diniz, explica que com a revogação da isenção, que vigorou no mês de agosto, as prestações de serviços de transporte passaram a ser tributadas pelo ICMS e, com isso, as transportadoras voltaram a efetuar o crédito do ICMS relativo à prestação do serviço do transporte.

Com a revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/SP por meio do Decreto nº 53.361/2008, publicado no DOE SP de 30.08.2008, que dispunha sobre a isenção do ICMS, as empresas de transporte rodoviário deverão emitir o CTRC – a partir de 1 de setembro de 2008 – com destaque de 12% sobre o valor do serviço prestado e recolher  o imposto aos cofres paulistas.

O fisco paulista também alterou o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, da seguinte forma:
Para as prestações que ocorrerem  durante os meses de setembro a dezembro/2008 o recolhimento será até o dia 28 do 2º (segundo) mês subseqüente; para as prestações que ocorrerem  durante os meses de janeiro a junho de 2009 o recolhimento será até o dia 28 do mês subseqüente.

Além do prazo maior para pagamento, as empresas transportadoras  poderão manter o crédito do ICMS sobre as prestações do serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de bem ou mercadoria beneficiada, com a isenção prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS realizadas no mês de agosto.