A Lei da Entrega (nº 5.287, de 2011), que estabelece períodos fixos – manhã, tarde ou noite – para a entrega de produtos a consumidores na capital fluminense foi considerada inconstitucional pelo órgão especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
A medida, que entrou em vigor no dia 28 de junho do ano passado, exige que o transportador estabeleça com o cliente o agendamento da entrega, que pode ser feita em três períodos – das 7h às 12h, 12h às 18h e 18h às 22h. A multa por descumprimento é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor subiria para R$ 1 mil e o infrator teria o alvará de funcionamento suspenso se descumprisse a lei pela terceira vez. Por unanimidade, os 22 desembargadores do TJ-RJ derrubaram a norma.
A lei da capital fluminense e outras similares, editadas por Estados (São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo) e municípios (Belo Horizonte), são questionadas na Justiça por grandes varejistas. Eles alegam inconstitucionalidade, além de ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Fonte: Valor Econômico