DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

 

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.