A Medida Provisória nº 83 de 21 de dezembro de 2002 obriga as empresas a fazerem a retenção e recolher ao INSS a contribuição devida por contribuinte individual a seu serviço. Conforme o artigo 21 de Lei nº 8212/91, o contribuinte individual é obrigado recolher para o INSS 20% incidente sobre o salário de contribuição, que tem limite máximo e é fixado por Portaria do Ministério da Previdência. Caso o contribuinte individual preste serviços para mais de uma empresa, a alíquota de contribuição será reduzida para 11%. No caso do motorista autônomo a empresa tomadora de serviços deverá reter 20% sobre 20% do valor do rendimento bruto pago, no caso de ser a prestação de serviço para uma só empresa no mês, ou 11% sobre 20% do valor do rendimento bruto pago, no caso de ser contribuinte individual prestador de serviços para mais de uma empresa no mesmo mês.