Embora hoje em dia a manutenção seja um item que conste na planilha de custo da grande maioria de transportadores de todos os portes,  a aquisição de um caminhão usado exige  atenção, e obter algum tipo de garantia para evitar despesas e problemas futuros nunca é demais para quem compra

Por João Geraldo

Compra e venda de caminhão usado é uma atividade interessante, que  não por acaso há tempos levou até as montadoras a ter seus próprios negócios atrelados às suas redes autorizadas ou à própria fábrica, especialmente para aceitar o caminhão já rodado como parte de pagamento para a aquisição de um veículo zero quilômetro ou de outro usado um pouco mais novo. Uns mais valorizados, outros menos, os caminhões seminovos – ou uns anos mais velhos – movimentam uma grande quantidade de unidades e  também constituem uma saída para pequenos transportadores.

As vendas de usados têm registrado uma crescente nos últimos cinco anos. Pelos números da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), entidade que representa sete mil concessionárias, em 2015, por exemplo, o número de caminhões usados negociados por novos emplacados atingiu 329.281 unidades. Em 2016 subiu para 332.144; depois para 344.560 em 2017, fechando 2018 com 359.936 e 2019 com 364.015 veículos. Lembrando que nessa conta não entram os veículos negociados pelos lojistas independentes que fazem negócio com caminhões usados presentes em todo o País.

Quem vai adquirir caminhão usado, de quem quer que seja o vendedor, sabe que é preciso estar muito atento, tanto às condições do veículo quanto da documentação. Embora a compra de uma pessoa jurídica habitualmente vem com alguma garantia, o motorista autônomo, o maior comprador de veículos de carga já rodados e que vive com o orçamento apertado, tem de estar atento para não adquirir um problema.

Embora seja praxe tomar todos os cuidados, o Detran de São Paulo listou algumas dicas para tornar mais seguras as operações de compra e venda de veículos usados, no que se refere à documentação. Apesar de o preço do caminhão usado estar mais ao alcance do bolso da categoria, é preciso tomar alguns dos cuidados a seguir.

CONSULTA– Antes de fechar negócio, vale consultar possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran do Estado da placa do caminhão. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, sem confirmar a autenticidade do documento.

Também evite finalizar a compra apenas por fotos na Internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o que está comprando. É aconselhável ainda levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens.

PREÇOS ATRAENTES– Desconfie de ofertas imperdíveis com preços baixos. Golpes são aplicados principalmente pela Internet, atraindo compradores com preços bem abaixo dos praticados pelo mercado. Vale a consultar da tabela Fipe para verificar valores de veículos.

DOCUMENTAÇÃO– Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda.

Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave).

ACOMPANHAMENTO– Em até cinco dias da data da ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran se a comunicação de venda foi efetivada pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV. Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda, e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no órgão de trânsito um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz.